Lei Ordinária nº 928, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

928

2025

2 de Abril de 2025

“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 18 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 973, de 18 de março de 2026
“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de São José da Barra.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 973, de 18 de março de 2026.
          § 1º 
          A doação será feita também aos servidores da Administração Indireta, aos Conselheiros Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos, instituições ou Poderes com ônus para o Município.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 973, de 18 de março de 2026.
            § 2º 
            A doação poderá ser estendida aos prestadores de serviços públicos essenciais, terceirizados.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 973, de 18 de março de 2026.
              Art. 2º. 
              As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São José da Barra/MG, 02 de abril de 2025

                   

                  Marcelo Rodrigues da Silva

                  Prefeito do Município

                     

                     

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                    PORTANTO:

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