Lei Ordinária nº 973, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

973

2026

18 de Março de 2026

"Altera Lei nº 928/2025 que 'Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”

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"Altera Lei nº 928/2025 que 'Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º da Lei 928 de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de São José da Barra.
        § 1º   A doação será feita também aos servidores da Administração Indireta, aos Conselheiros Tutelares e aos servidores ativos cedidos para outros órgãos, instituições ou Poderes com ônus para o Município.
        § 2º   A doação poderá ser estendida aos prestadores de serviços públicos essenciais, terceirizados.
        Art. 2º. 
        As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São José da Barra, 18 de março de 2.026.

             

            Marcelo Rodrigues da Silva

            Prefeito do Município

               

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


              PORTANTO:

              Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.