Lei Ordinária nº 928, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

928

2025

2 de Abril de 2025

“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 2 de Abril de 2025 e 17 de Março de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 928, de 02 de abril de 2025
“Autoriza a aquisição de ovos de Páscoa para doação aos servidores e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aquisição de ovos de Páscoa, através de processo licitatório e posteriormente, doá-los a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados.
        Art. 2º. 
        As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São José da Barra/MG, 02 de abril de 2025

             

            Marcelo Rodrigues da Silva

            Prefeito do Município

               

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


              PORTANTO:

              Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.