CLJRF - Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Segunda-Feira as 09:00 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 84 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência de Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, de decretos legislativos e de resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá o projeto sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
§ 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência de Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, de decretos legislativos e de resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá o projeto sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término