COSP - Comissão Permanente de Obras e Serviços Público
Dados Básicos
Nome
Comissão Permanente de Obras e Serviços Público
Sigla
COSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Terça-Feira as 10:00 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 86 - A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimento e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Art. 87 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, obrigatoriamente, quanto ao seu mérito as seguintes matérias:
I – Código de Obras e Código de Posturas;
II – Plano Diretor e de Desenvolvimento Integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 84, § 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Art. 87 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, obrigatoriamente, quanto ao seu mérito as seguintes matérias:
I – Código de Obras e Código de Posturas;
II – Plano Diretor e de Desenvolvimento Integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais.
Parágrafo único - A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 84, § 3º, III, e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término