Lei Ordinária nº 967, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

967

2026

27 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”

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“Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder reajuste de 4%(quatro por cento) no vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo, sendo 3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, e 0,11%(zero vírgula onze por cento) de aumento real; em atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº 059, de 09 de setembro de 2011.
        § 1º 
        O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores ocupantes de cargos comissionados.
          § 2º 
          O reajuste que menciona o artigo lº incidirá sobre o último vencimento pago no mês de dezembro de 2025.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.026.

                São José da Barra, 27 de janeiro de 2.026.

                 

                Marcelo Rodrigues da Silva

                Prefeito do Município

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                  PORTANTO:

                  Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.