Decreto Legislativo nº 57, de 15 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

57

2026

15 de Junho de 2026

“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São José da Barra, relativas ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.”

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“Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São José da Barra, relativas ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.”
    O Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 35, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, embasado no Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Sessão realizada no dia 17/06/2025; e em toda documentação que instrui o Processo nº 1120928, que ficam acolhidos para os fins e efeitos legais.
        Art. 2º. 
        Nos termos do Parágrafo único do artigo 310 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José da Barra, a Mesa Diretora fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, encaminhando-lhe cópia desta decisão, através do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de São José da Barra/MG, 15 de junho de 2026.

             

            Vereador Adriano Justino de Oliveira

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador Mateus Junior Rodrigues de Oliveira

            Vice-Presidente da Câmara Municipal

             

            Vereador Antônio Sirlei Rosa

            Secretário

               

               

              Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


              PORTANTO:

              Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.