Lei Ordinária nº 983, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

983

2026

28 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento-programa do exercício de 2026, o valor de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), criando a seguinte dotação:

        01.001.001 – Câmara Municipal

        01.031.0003.4.002 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

        3.3.90.46– Auxílio-Alimentação....................................R$ 10.560,00

        (Fonte de Recurso – 1.500)

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

            01.001.001 – Câmara Municipal

            01.031.0003.4.003 – Contratação de Pessoal por Tempo Determinado

            3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado……….R$ 10.560,00

            (Fonte de Recurso – 1.500)

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 1º até o limite de 100% do seu valor.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São José da Barra, 28 de abril de 2.026.

                   

                  Marcelo Rodrigues da Silva

                  Prefeito do Município

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                    PORTANTO:

                    Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.