Lei Ordinária nº 982, de 16 de abril de 2026
Órgão : 02012 Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária : 02012001 Setor Administrativo da Educação
Função : 12 EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa : 1202 Atenção ao Ensino Fundamental
Projeto/Atividade : 1.019 Construção de Escola no Distrito de Bom Jesus dos Campos (Ensino Fundamental)
Elemento de Despesa : 449051000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso : 2571000 Transferência do Estado ref a Conv Instru Conge
Educação Ficha 701---------------------------------------------------R$ 1.200.000,00
150001001 Recursos não Vinculados de Impostos – (Educação)
Ficha 702-------------------------------------------------------R$ 2.000.000,00
Órgão : 02012 Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária : 02012001 Setor Administrativo da Educação
Função : 12 EDUCAÇÃO
Subfunção : 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa : 1201 Atenção a Educação Infantil
Projeto/Atividade : 1.018 Construção de Escola no Distrito de Bom Jesus dos Campos (Ensino Fundamental)
Elemento de Despesa : 449051000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso : 1500001001 Recursos não Vinculados de Impostos – (Educação)
Ficha 488 ---------------------------------------------------------R$2.000.000,00
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.