Decreto Legislativo nº 55, de 20 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

55

2026

20 de Fevereiro de 2026

“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, ao Senhor Emídio Alves Madeira Júnior.”

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“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, ao Senhor Emídio Alves Madeira Júnior”
    Faço saber que a Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, nos termos do artigo 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e artigo 35, inciso V c/c artigo 40, inciso VIII do Regimento Interno, promulgo o presente Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o “Título de Cidadão Honorário” do Município de São José da Barra, Estado de Minas Gerais, ao Senhor Emídio Alves Madeira Júnior.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de São José da Barra/MG, 10 de fevereiro de 2026.

           

          Vereador Adriano Justino de Oliveira

          Presidente

           

          Vereador Antônio S. Rosa

          Secretário

             

             

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


            PORTANTO:

            Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.