Lei Ordinária nº 969, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

969

2026

27 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Vereadores de São José da Barra/MG e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Vereadores de São José da Barra/MG e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de janeiro de 2026, 3,89%(três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e do artigo 179 da Constituição Mineira.
        Parágrafo único  
        O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025.
          Art. 2º. 
          A recomposição que menciona o artigo lº incidirá sobre o último subsídio pago no mês de dezembro de 2025.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.026.

                São José da Barra, 27 de janeiro de 2.026.

                 

                Marcelo Rodrigues da Silva

                Prefeito do Município

                   

                   

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                  PORTANTO:

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