Lei Ordinária nº 968, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

968

2026

27 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José da Barra/MG e dá outras providências”

a A
“Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José da Barra/MG e dá outras providências”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São José da Barra/ MG reajustados no importe de 3,89% (três vírgula, oitenta e nove por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos doartigo37, inciso X da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        O reajuste que menciona o artigo lº incidirá sobre o último subsídio pago no mês de dezembro de 2025.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias para o ano de 2026.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.026.

              São José da Barra, 27 de janeiro de 2.026.

               

              Marcelo Rodrigues da Silva

              Prefeito do Município

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                PORTANTO:

                Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.