Lei Ordinária nº 965, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

965

2026

27 de Janeiro de 2026

"Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências."

a A
"Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências."
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais no importe de 3,89 (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.025, em atendimento ao artigo 40, Parágrafo único da Lei Complementar nº 020/2007; bem como um aumento real de 0,11% (zero vírgula onze por cento), totalizando 4% (quatro por cento).
        § 1º 
        O reajuste é extensivo aos servidores contratados por prazo determinado e aos ocupantes de cargos comissionados, bem como aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e aos Conselheiros Tutelares.
          § 2º 
          O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o vencimento relativo ao mês de dezembro de 2.025.
            Art. 2º. 
            A remuneração dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo, não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, durante o exercício de 2.026, para atender ao disposto no § 3º do art. 39 c.c. art. 7º, IV da Constituição da República.
              Parágrafo único  
              Fica o Município autorizado a efetuar a complementação necessária para atender ao piso fixado por legislação federal para servidores públicos do Município que integrem as respectivas categorias.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.026.

                    São José da Barra, 27 de janeiro de 2.026.

                     

                    Marcelo Rodrigues da Silva

                    Prefeito do Município

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                      PORTANTO:

                      Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.