Lei Ordinária nº 990, de 27 de maio de 2026
Campo | Classificação |
Órgão | 02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária | 002 - Setor Administrativo da Administração |
Função | 08 - Assistência Social |
Subfunção | 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa | 0801 - Assistência Social Geral |
Projeto/Atividade | 2.029 - Atividades do Conselho Tutelar |
Classificação funcional programática 02001002.0824308012.029 - Atividades do Conselho Tutelar.
Natureza da Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Ficha | Valor |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 730 | R$ 160.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 731 | R$ 48.000,00 |
33901400000 | DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 732 | R$ 2.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 733 | R$ 10.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 734 | R$ 20.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 735 | R$ 15.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) | 736 | R$ 1.000,00 |
TOTAL |
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| R$ 256.000,00 |
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.