Lei Ordinária nº 990, de 27 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

990

2026

27 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), destinado à execução das Atividades do Conselho Tutelar, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificado:

        Campo

        Classificação

        Órgão

        02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

        Unidade Orçamentária

        002 - Setor Administrativo da Administração

        Função

        08 - Assistência Social

        Subfunção

        243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

        Programa

        0801 - Assistência Social Geral

        Projeto/Atividade

        2.029 - Atividades do Conselho Tutelar

        Classificação funcional programática 02001002.0824308012.029 - Atividades do Conselho Tutelar.

         

        Natureza da Despesa

        Descrição

        Fonte de Recurso

        Ficha

        Valor

        31901100000

        VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        730

        R$ 160.000,00

        31901300000

        OBRIGAÇÕES PATRONAIS

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        731

        R$ 48.000,00

        33901400000

        DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        732

        R$ 2.000,00

        33903000000

        MATERIAL DE CONSUMO

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        733

        R$ 10.000,00

        33903600000

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        734

        R$ 20.000,00

        33903900000

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        735

        R$ 15.000,00

        44905200000

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        736

        R$ 1.000,00

        TOTAL

         

         

         

        R$ 256.000,00

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São José da Barra/MG, 11 de maio de 2026.

                   

                  Marcelo Rodrigues da Silva

                  Prefeito do Município

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                    PORTANTO:

                    Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.