Lei Ordinária nº 989, de 27 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

989

2026

27 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado à concessão de Auxílio Marinheiro no âmbito das atividades do turismo municipal, conforme especificado:

        Órgão: 02013 Secretaria Turismo, Esporte e Lazer

        Unidade Orçamentária: 001 Setor de Turismo

        Função: 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS

        Subfunção: 695 TURISMO

        Programa: 2301 Gestão das Atividades do Turismo

        Projeto/Atividade: 2.052 Gestão das Atividades do Turismo

        33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) - Ficha729 - R$ 72.000,00

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, Fonte 25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São José da Barra, 27 de maio de 2026.

                   

                  Marcelo Rodrigues da Silva

                  Prefeito do Município

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                    PORTANTO:

                    Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.