Lei Ordinária nº 987, de 27 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

987

2026

27 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento-Programa do exercício de 2026, no valor de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), destinado à criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal, Unidade Orçamentária Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, para manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG, conforme especificado:

        Ficha

        728

        Órgão

        02002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal

        Unidade Orçamentária

        02002002 - Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

        Função

        10 - Saúde

        Subfunção

        304 - Vigilância Sanitária

        Programa

        1001 - Atenção à Saúde da Comunidade

        Projeto/Atividade

        2.126 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG

        Elemento de Despesa

        33704100000 - Contribuições

        Fonte de Recurso

        15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor do Crédito Especial

        R$ 22.700,00

          Art. 2º. 
          Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificado:

            Ficha

            407

            Órgão

            02005 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

            Unidade Orçamentária

            004 - Setor de Meio Ambiente

            Função

            18 - Gestão Ambiental

            Subfunção

            542 - Controle Ambiental

            Programa

            1801 - Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos - Controle Ambiental

            Projeto/Atividade

            2.111 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG

            Elemento de Despesa

            33704100000 - Contribuições

            Fonte de Recurso

            15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

            Valor a Anular

            R$ 22.700,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada por esta Lei, se necessário, mediante decreto, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e demais normas aplicáveis.
                Art. 4º. 
                Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, no que couber, em decorrência da aplicação desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São José da Barra, 27 de maio de 2026.

                     

                    Marcelo Rodrigues da Silva

                    Prefeito do Município

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                      PORTANTO:

                      Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.