Lei Ordinária nº 987, de 27 de maio de 2026
Ficha | 728 |
Órgão | 02002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal |
Unidade Orçamentária | 02002002 - Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
Função | 10 - Saúde |
Subfunção | 304 - Vigilância Sanitária |
Programa | 1001 - Atenção à Saúde da Comunidade |
Projeto/Atividade | 2.126 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG |
Elemento de Despesa | 33704100000 - Contribuições |
Fonte de Recurso | 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
Valor do Crédito Especial | R$ 22.700,00 |
Ficha | 407 |
Órgão | 02005 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente |
Unidade Orçamentária | 004 - Setor de Meio Ambiente |
Função | 18 - Gestão Ambiental |
Subfunção | 542 - Controle Ambiental |
Programa | 1801 - Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos - Controle Ambiental |
Projeto/Atividade | 2.111 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG |
Elemento de Despesa | 33704100000 - Contribuições |
Fonte de Recurso | 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
Valor a Anular | R$ 22.700,00 |
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.