Lei Ordinária nº 985, de 06 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

985

2026

6 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026, o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao atendimento das despesas com o contrato de rateio do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, conforme especificação abaixo:

        Órgão

        02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

        Unidade Orçamentária

        002 - Setor Administrativo da Administração

        Função

        04 - Administração

        Subfunção

        122 - Administração Geral

        Programa

        0402 - Atividades da Administração Geral

        Projeto/Atividade

        2.124- Contrato de Rateio do CIMINAS

        Natureza da Despesa

        3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

        Fonte de Recurso

        15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)

        Valor

        R$ 4.000,00

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

            Órgão

            02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

            Unidade Orçamentária

            001 - Setor Financeiro da Administração

            Projeto/Atividade

            9999999999.999 - Reserva de Contingência

            Natureza da Despesa

            9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

            Fonte

            15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Livre)

            Ficha

            0000021

            Valor da anulação parcial

            R$ 4.000,00

              Art. 3º. 
              Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São José da Barra, 06 de maio de 2.026.

                     

                    Marcelo Rodrigues da Silva

                    Prefeito do Município

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                      PORTANTO:

                      Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.