Lei Ordinária nº 984, de 06 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

984

2026

6 de Maio de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito de Crédito Suplementar e dá outras providências.”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2026, no valor de R$ 453.975,22 (quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme especificado:

        Órgão : 02012 Secretaria de Educação e Cultura

        Unidade Orçamentária : 02012003 Setor Administrativo da Educação

        Função : 13 CULTURA

        Subfunção : 391 PATRIMONIO HISTORICO ARTISTICO E ARQUEOLOGICO

        Programa : 1301 Promoção, Produção e difusão cultural

        Projeto/Atividade : 2.059 Manutenção do Fundo Municipal do Patrimonio Cultural

        Elemento de Despesa : 339039000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOAL JURIDICA

        Fonte de Recurso : 25000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Ficha721 R$ 453.975,22

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Fonte 25000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de 453.975,22 (quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
            Art. 3º. 
            Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São José da Barra, 06 de maio de 2.026.

                 

                Marcelo Rodrigues da Silva

                Prefeito do Município

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                  PORTANTO:

                  Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.