Lei Ordinária nº 981, de 16 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

981

2026

16 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providências”

a A
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento-programa do exercício de 2026, o valor de R$ 1.671.000,00 (um milhão seiscentos e setenta e um mil reais) conforme especificado:

        Ficha

        717

        Órgão

        02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

        Unidade Orçamentária

        001 - Setor Financeiro da Administração

        Função

        28 - Encargos Especiais

        Subfunção

        123 - Administração Financeira

        Programa

        0000 - Encargos Especiais

        Projeto/Atividade

        2.002 - Pagamento de Parcelamento da Dívida Contratada

        Elemento de Despesa

        32902100000 - Juros sobre a Dívida por Contrato

        Fonte de Recurso

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor a Suplementar

        R$ 21.000,00

         

        Ficha

        718

        Órgão

        02001 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

        Unidade Orçamentária

        002 - Setor Administrativo da Administração

        Função

        04 - Administração

        Subfunção

        331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

        Programa

        0402 - Administração Pública e Municipal

        Projeto/Atividade

        2.008 - Contribuição para Formação do PASEP

        Elemento de Despesa

        33904700000 - Obrigações Tributárias e Contributivas

        Fonte de Recurso

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor a Suplementar

        R$ 400.000,00

         

        Ficha

        719

        Órgão

        02002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal

        Unidade Orçamentária

        001 - Setor Administrativo da Saúde

        Função

        10 - Saúde

        Subfunção

        302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

        Programa

        1001 - Atenção à Saúde da Comunidade

        Projeto/Atividade

        2.020 - Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISMIP

        Elemento de Despesa

        33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        Fonte de Recurso

        25000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)

        Valor a Suplementar

        R$ 700.000,00

         

        Ficha

        720

        Órgão

        02005 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

        Unidade Orçamentária

        002 - Setor Administrativo de Obras

        Função

        17 - Saneamento

        Subfunção

        512 - Saneamento Básico Urbano

        Programa

        1701 - Sistema de Água e Esgoto

        Projeto/Atividade

        2.064 - Atividades do Serviço de Água

        Elemento de Despesa

        44909300000 - Indenizações e Restituições

        Fonte de Recurso

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor a Suplementar

        R$ 200.000,00

         

        Ficha

        721

        Órgão

        02012 - Secretaria de Educação e Cultura

        Unidade Orçamentária

        003 - Setor de Cultura

        Função

        13 - Cultura

        Subfunção

        391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

        Programa

        1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural

        Projeto/Atividade

        2.059 - Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural

        Elemento de Despesa

        33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        Fonte de Recurso

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor a Suplementar

        R$ 150.000,00

         

        Ficha

        722

        Órgão

        02012 - Secretaria de Educação e Cultura

        Unidade Orçamentária

        003 - Setor de Cultura

        Função

        13 - Cultura

        Subfunção

        392 - Difusão Cultural

        Programa

        1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural

        Projeto/Atividade

        2.051 - Atividades Culturais, Cívicas e Folclóricas

        Elemento de Despesa

        33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        Fonte de Recurso

        25000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)

        Valor a Suplementar

        R$ 200.000,00

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Fonte 2500000000 Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) no valor de R$ 971.000,00 (novecentos e setenta e um mil reais) e25000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
            Art. 3º. 
            Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São José da Barra, 16 de abril de 2.026.

                 

                Marcelo Rodrigues da Silva

                Prefeito do Município

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                  PORTANTO:

                  Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.