Lei Ordinária nº 980, de 16 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

980

2026

16 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências”,

a A
“Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providências”,
    A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026, o valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), conforme especificado:

        Órgão

        02012 - Secretaria de Educação e Cultura

        Unidade Orçamentária

        02012001 – Secretaria de Educação e Cultura

        Função

        12- Educação

        Subfunção

        365- Educação Infantil

        Programa

        1201 – Atendimento a Educação Infantil

        Projeto/Atividade

        1.020 – Construção de Creche em São José da Barra (Educação Infantil)

        Elemento de Despesa

        449051 – Obras e Instalações

        FICHA

        715

        Fonte de Recurso

        25000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)

        Valor a Suplementar

        R$ 350.000,00

        FICHA

        714

        Fonte de Recurso

        17100003210 – Transferência Especial do Estado – Emenda Parlamentar individual

        Valor a Suplementar

        R$ 500.000,00

        FICHA

        716

        Fonte de Recurso

        1571000000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

        Valor a Suplementar

        R$ 1.200.000,00

          Art. 2º. 
          Como fonte de recurso para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Fonte 25000001001 Recursos não Vinculados de Impostos – (Educação) no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). E o Excesso de arrecadação pela tendência do exercício financeiro de acordo com o§ 1º, II e § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Fonte 17100003210 – Transferência Especial do Estado – Emenda Parlamentar individual e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) Fonte 1571000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.
            Art. 3º. 
            Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São José da Barra, 16 de abril de 2.026.

                   

                  Marcelo Rodrigues da Silva

                  Prefeito do Município

                   

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José da Barra devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.


                    PORTANTO:

                    Compilação de Leis do Município de São José da Barra, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.